LEI Nº 59, DE 30 DE SETEMBRO DE 1948

(Revogada pela Lei nº 7.194 de 2016)

EPAMINONDAS FREIRE, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETOU E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica aberto, na contadoria Municipal, um crédito especial de Cr$ 2.438,00 (dois mil, quatrocentos e trinta e oito cruzeiros) para ocorrer ao pagamento de salários devidos aos diaristas Sebastião Oliveira, João Augusto Almeida e Sebastião Machado, todos do distrito de paz de Suzano, relativos ao exercício de 1947.

 

Parágrafo único. O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do saldo financeiro transferido para o corrente exercício.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 30 de Setembro de 1948.

 

 

EPAMINONDAS FREIRE

Prefeito Municipal

 

 

Registrada na Secretaria e Expediente Geral – 2ª. Secção – e publicada na Portaria Municipal, em 30 de Setembro de 1948.

 

 

OSCAR CORDEIRO

Escriturário, exercendo o cargo de Chefe da 2ª Seção

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.