LEI N 732º, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1955

 

Dispõe sobre a anulação de verba orçamentária.

 

FRANCISCO FERREIRA LOPES, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica anulada, parcialmente, em Cr$ 252.500,40 (duzentos e cinqüenta e dois mil quinhentos cruzeiros e quarenta centavos), a verba 1.20.1 – 8.13.2 – Material permanente – I – Aquisição de maquinas de contabilidades, do orçamento vigente.

 

Art. 2º Passa a ter a seguinte redação o Parágrafo único da Lei 669, de 4 de julho de 1955:

 

“Parágrafo único. O valor do presente crédito especial será coberto com os recursos provenientes da anulação parcial de que trata o artigo 1º da presente Lei.”

 

Art. 3º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 20 de Dezembro de 1955, 344º da fundação da cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

FRANCISCO FERREIRA LOPES

Prefeito

 

 

Registrada no Departamento Administrativo e publicado na Portaria Municipal, em 20 de Dezembro de 1955.

 

 

ARGEU BATALHA

Diretor

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.