LEI Nº 7.288, DE 10 DE JULHO DE 2017

 

Alteração do inciso I, do artigo 1º, da Lei nº 5.503, de 25 de junho de 2003, que oficializa e insere no Calendário Turístico das Festividades do Município os eventos que especifica, e dá outras providências.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARAAPROVOU E EU, NOS TÊRMOS DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 82, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICIPIO, PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º O inciso I, do artigo lº, da Lei nº 5.503, de 25 de junho de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. lº Ficam oficializados e inseridos no Calendário Turístico das Festividades do Município de Mogi das Cruzes, instituído pela Lei nº 2.890, de 25 de fevereiro de 1985, os eventos comemorados anualmente na Comunidade Santo Alberto, Paróquia São Bento do Parateí, na Serra do Itapeti, Km 15 da Estrada do Beija-Flor, neste Município:

 

I - Festa do Divino Espírito Santo, realizada em junho;

II - Festa de Santo Alberto, realizada em agosto;

III -Festa de Santa Tereza D'Ávila, realizada em outubro.

 

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 10 de julho de 2017, 456º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

PASTOR CARLOS EVARISTO DA SILVA

Presidente da Câmara

 

 

Registrada na Secretaria Legislativa da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 10 de julho de 2017, 456º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

PAULO SOARES

Secretário Geral Legislativo

 

 

(AUTORIA DO PROJETO: VEREADOR MARCOS PAULO TAVARES FURLAN)

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.