LEI Nº 7.285, DE 3 DE JULHO DE 2017

 

Ratifica o Convênio nº 1.480/13 (Processo nº 001.0201.002987/2013), celebrado entre o Estado de São Paulo, por intermédio de sua Secretaria de Estado da Saúde, e a Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, para a finalidade que específica, e dá outras providências.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINT ELEI:

 

 

Art. 1º Fica ratificado o Convenio n° 1.480/13 (Processo nº 001.0201.002987/2013), bem como seus respectivos termos aditivos, quando necessário, celebrado entre o Estado de São Paulo, por intermédio de sua Secretaria de Estado da Saúde, com sede na Av. Dr. Enéas de Carvalho Aguiar, 188, São Paulo - Capital, e a Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, tendo por objetivo, mediante a conjugação de esforços entre os convenentes, apoiar o Município com recursos técnicos, financeiros e materiais para o desenvolvimento das ações e serviços para a assistência integral à saúde da comunidade, bem como a execução de ações de Vigilância Sanitária e Epidemiológica, visando à reorganização gerencial, o aperfeiçoamento e a expansão da capacidade operacional do Sistema Único de Saúde - SUS no Município, de acordo com as obrigações, limites, plano de trabalho e demais características do convenio estabelecidos no texto anexo, que fica fazendo parte integrante da presente lei.

 

Art. 2º As despesas decorrentes com a execução desta lei correrão por conta da dotação consignada no orçamento vigente, classificada sob o n° 02.11.01 10.301.0028.2.014 - 4.4.90.52.00 - Ficha 308.

 

Art. 3º Fica ainda o Poder Executivo autorizado a tomar as providencias necessárias à execução do convenio de que trata a presente lei.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, 3de julho de 2017, 456º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

MARCUS MELO

Prefeito de Mogi das Cruzes

 

 

MARCELLO DELASCIO CUSATIS

Secretário de Saúde

 

 

MARCO SOARES

Secretário de Governo

 

 

Registrada na Secretaria de Governo – Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais da Prefeitura Municipal em 3 de julho de 2017. Acesso público pelo site www.mogidascruzes.sp.gov.br.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.