LEI Nº 7.291, DE 14 DE JULHO DE 2017
Altera os Anexos I, II, III, IV, V e VIII da Lei Municipal nº 7.166 de 10 de junho de 2016.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 82, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Os anexos I, II, III, IV, V e VIII da Lei Municipal nº 7.166 de 10 de junho de 2016 passam a vigorar na forma dos Anexos da presente lei.
Art. 2º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão à conta das dotações próprias constantes do Orçamento da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 14 de julho de 2017, 456º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
PASTOR CARLOS EVARISTO DA SILVA
Presidente da Câmara
Registrada na Secretaria Legislativa da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 14 de julho de 2017, 456º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
PAULO SOARES
Secretário Geral Legislativo
AUTORIA DO PROJETO: MESA DIRETIVA DA CÂMARA
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.