LEI Nº 7.294, DE 29 DE AGOSTO DE 2017

 

Dispõe sobre redimensionamento de via pública.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 82, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º A Rua Manuel de Oliveira, estabelecida pelo Decreto nº 397, de 14 de maio de 1984, código de logradouro nº 17.711-8, Bairro Mogilar, nesta cidade, passa a ter os seguintes pontos de referência:

 

I- Início: Avenida José Meloni;

II- Término: confluência da Rua Laudemiro Ribeiro de Souza Júnior com Rua Sem Nome.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 29 de agosto de 2017, 456º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

PASTOR CARLOS EVARISTO DA SILVA

Presidente da Câmara

 

 

Registrada na Secretaria Legislativa da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 29 de Agosto de 2017, 456º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

PAULO SOARES

Secretário Geral Legislativo

 

 

AUTORIA DO PROJETO: VEREADOR JOSÉ ANTONIO CUCO PEREIRA

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.