LEI Nº 7.300, DE 06 DE OUTUBRO DE 2017
Dispõe sobre denominação de via pública que específica.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 82, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica denominada “Rua Antônio Galvão Morroni”, a atual Rua Oito, com início na Rua Dr. Oswaldo Cipresso e término na Rua Sete, no Loteamento Residencial Mosaico, código de logradouro nº 22.550-2, cujos dados biográficos acompanham a presente lei.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 06 de outubro de 2017, 457º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
PASTOR CARLOS EVARISTO DA SILVA
Presidente da Câmara
Registrada na Secretaria Legislativa da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 06 de outubro de 2017, 457º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
PAULO SOARES
Secretário Geral Legislativo
AUTORIA DO PROJETO: VEREADOR MARCELO CAVALHEIRO MENDES
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.