LEI Nº 7.300, DE 06 DE OUTUBRO DE 2017

 

Dispõe sobre denominação de via pública que específica.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 82, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica denominada “Rua Antônio Galvão Morroni”, a atual Rua Oito, com início na Rua Dr. Oswaldo Cipresso e término na Rua Sete, no Loteamento Residencial Mosaico, código de logradouro nº 22.550-2, cujos dados biográficos acompanham a presente lei.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 06 de outubro de 2017, 457º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

PASTOR CARLOS EVARISTO DA SILVA

Presidente da Câmara

 

 

Registrada na Secretaria Legislativa da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 06 de outubro de 2017, 457º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

PAULO SOARES

Secretário Geral Legislativo

 

 

AUTORIA DO PROJETO: VEREADOR MARCELO CAVALHEIRO MENDES

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.