LEI Nº 7.304, DE 23 DE OUTUBRO DE 2017

 

Dispõe sobre inserção de conteúdo na educação municipal extracurricular

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA APROVOU E EU, NOS TÊRMOS DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 82, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º No planejamento pedagógico do sistema municipal de ensino, sem prejuízo às disciplinas obrigatórias ao conteúdo curricular, caberá ao município inserir, em caráter extracurricular, conteúdo voltado à educação moral e cívica, fomentando assim a melhor formação dos estudantes no aprimoramento à cidadania e aos valores morais e sociais.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da presente lei correrão à conta das verbas próprias do orçamento.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 23 de outubro de 2017, 457º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

PASTOR CARLOS EVARISTO DA SILVA

Presidente da Câmara

 

 

Registrada na Secretaria Legislativa da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 23 de outubro de 2017, 457º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

PAULO SOARES

Secretário Geral Legislativo

 

 

(AUTORIA DO PROJETO: VEREADOR JOSÉ ANTONIO CUCO PEREIRA)

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.