LEI Nº 7.299, DE 4 DE OUTUBRO DE 2017

 

Autoriza o Poder Executivo a celebrar Convênio com a União, por intermédio da Justiça Federal de Mogi das Cruzes – 33ª Subseção Judiciária do Estado de São Paulo, para a finalidade que específica, e dá outras providências.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Convenio com a União, por intermédio da Justiça Federal de Mogi das Cruzes – 33ª Subseção Judiciária do Estado de São Paulo, localizada na Av. Fernando Costa, 820, Centro, nesta cidade, tendo por objeto a cessão gratuita de estagiários pertencentes ao Quadro de Pessoal do Município de Mogi das Cruzes, nos termos do instrumento celebrado com instituição integradora de estágios supervisionados devidamente regularizada, para prestação de serviços junto a Justiça Federal, a serem designados exclusivamente para a Unidade Judiciaria instalada neste Município.

 

§ 1° E facultado ao Poder Executivo recrutar estagiários para servirem junto a Unidade Judiciaria a que alude o artigo 1° desta lei, por intermédio do Contrato n° 26, de 3 de maio de 2017, celebrado com o Centro de Integração Empresa-Escola - CIEE.

 

§ 2° Aplicam-se as disposições da Lei nº 6.256, de 24 de junho de 2009, que institui o Programa de Concessão de Estagio de Estudantes, no âmbito da Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, no que couber, ao convenio ce1ebrado com a União, por intermédio da Justiça Federal de Mogi das Cruzes – 33ª Subseção Judiciaria do Estado de São Paulo.

 

Art. 2° As obrigações, limites e demais características do Convenio a que alude o artigo 1º são os estabelecidos no texto anexo, que fica fazendo parte integrante desta lei.

 

Art. 3° As despesas com a execução da presente lei correrão por conta da dotação constante do orçamento vigente, assim classificada: 02.18.02 - 04.122.0035.2.130 - 3.3.50.36.00 - Ficha n° 569.

 

Art. 4° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, 4 de outubro de 2017, 457º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

MARCUS MELO

Prefeito de Mogi das Cruzes

 

 

MARCO SOARES

Secretário de Governo

 

 

MARCOS ROBERTO REGUEIRO

Secretário de Gestão Pública

 

 

Registrada na Secretaria de Governo – Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais da Prefeitura Municipal, em 4 de outubro de 2017. Acesso público pelo site www.mogidascruzes.sp.gov.br.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.