LEI Nº 7.301, DE 09 DE OUTUBRO DE 2017

 

(Revogada pela Lei nº 7760 de 14/02/2022)


Confere nova redação ao artigo 4º da Lei nº 6.843, de 8 de outubro de 2013, e dá outras providências.

 

O PREFEITO DO MUNICIPIO DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º O artigo 4° da Lei nº 6.843, de 8 de outubro de 2013, que reorganizou o Conselho Municipal de Saúde de Mogi das Cruzes, criado pela Lei nº 4.001, de 4 de marco de 1993, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 4° O Conselho Municipal de Saúde terá 12 (doze) membros titulares, de forma paritária, como definido na Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, devendo ter a seguinte composição e representação:

 

I- segmento gestor: 3 (três) membros irão compor 25% (vinte e cinco por cento) de gestores representantes do Poder Público Municipal e representantes dos prestadores de serviços privados e filantrópicos, vinculados ao Sistema Municipal de Saúde, sendo as vagas divididas da seguinte maneira: 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Saúde - Secretario de Saúde; 1 (um) representante de outra Secretaria Municipal, e 1 (um) representante dos prestadores de serviços de saúde filantrópicos ou privados;

II - segmento trabalhador: 3 (três) membros irão compor 25% (vinte e cinco por cento) de trabalhadores dos serviços de saúde publica municipal, filantrópicos e privados sob gestão municipal e/ou sindicatos ou associações de classe;

III - segmento usuário: 6 (seis) membros irão compor 50% (cinquenta por cento) de representantes das Associações dos Aposentados ou Terceira Idade, Associações de Portadores de Necessidades Especiais ou outras Patologias, Associações e/ou Sindicatos não vinculados a saúde, Associações de Bairros e/ou ONGs, e Organizações Religiosas."

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, 09 de outubro de 2017, 457º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

MARCUS MELO

Prefeito de Mogi das Cruzes

 

 

MARCO SOARES

Secretário de Governo

 

 

MARCELLO DELASCIO CUSATIS

Secretário de Saúde

 

 

Registrada na Secretaria de Governo – Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais da Prefeitura Municipal em 9 de outubro de 2017. Acesso público pelo site www.mogidascruzes.sp.gov.br

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.

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