LEI Nº 7.309, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2017

 

Dispõe sobre denominação de via pública que específica.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA APROVOU E EU, NOS TÊRMOS DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 82, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica denominada “Rua Antônio Cavalheiro Mendes”, a atual Rua Sete, com início na Rua Dois e término na Rua Um A, no Loteamento Residencial Mosaico, código de logradouro nº 22.549-6, cujos dados biográficos acompanham a presente lei.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 09 de novembro de 2017, 457º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

PASTOR CARLOS EVARISTO DA SILVA

Presidente da Câmara

 

 

Registrada na Secretaria Legislativa da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 09 de novembro de 2017, 457º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes

 

 

PAULO SOARES

Secretário Geral Legislativo

 

 

(AUTORIA DO PROJETO: VEREADOR FRANCISCO MOACIR BEZERRA DE MELO FILHO)

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.