LEI Nº 7.311, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2017

 

Dispõe sobre denominação de via pública.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA APROVOU E EU, NOS TÊRMOS DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 82, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica denominada “Estrada Mauro Auricchio”, cujos dados biográficos acompanham a presente lei, a atual estrada sem denominação, localizada no Setor 53, com início e término em terrenos particulares (55.030002), Distrito do Taboão, Mogi das Cruzes, código de logradouro nº 22.054-0.

 

Art. 1º Fica denominada Estrada Mauro Auricchio, cujos dados biográficos acompanham a presente lei, a atual estrada sem denominação, com início na Estrada Municipal Yoneji Nakamura e término em terrenos particulares, Distrito do Taboão, Mogi das Cruzes, código de logradouro nº 22.666-0. (Redação dada pela Lei nº 7.336 de 2018)


Art. 1º Fica alterada para “Rua Luiz Martins”, cujos dados biográficos acompanham a presente lei, a via pública atualmente denominada como Rua Trinta, que tem início na Rua Dra. Mieko Koike Mori e término na Rua Profª Leticia Vano Feitosa, loteamento Residencial Fazenda Rodeio, nesta cidade, com código de logradouro 22.426-0. (Redação dada pela Lei nº 7.337 de 2018)


Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 14 de novembro de 2017, 457º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

PASTOR CARLOS EVARISTO DA SILVA

Presidente da Câmara

 

 

Registrada na Secretaria Legislativa da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 14de novembro de 2017, 457º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes

 

 

PAULO SOARES

Secretário Geral Legislativo

 

 

(AUTORIA DO PROJETO: VEREADOR JOSÉ FRANCIMÁRIO VIEIRA DE MACEDO)

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.