LEI Nº 7.313, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2017

 

Oficializa e insere no Calendário Turístico das Festividades do Município o "Mogi FestConfaban" - Festival e Concurso de Fanfarras e Bandas, e da outras providencias.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA APROVOU E EU, NOS TÊRMOS DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 82, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica oficializado e inserido no Calendário Turístico das Festividades do Município de Mogi das Cruzes, instituído pela Lei nº 2.890, de 25 de fevereiro de 1985, o evento denominado "Mogi FestConfaban" - Festival e Concurso de Fanfarras e Bandas de Mogi das Cruzes, que será realizado anualmente no mês de setembro, juntamente com as comemorações do aniversário da cidade.

 

Art. 2º As despesas decorrentes com a aplicação desta lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 24 de novembro de 2017, 457º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

PASTOR CARLOS EVARISTO DA SILVA

Presidente da Câmara

 

 

Registrada na Secretaria Legislativa da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 24 de novembro de 2017, 457º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes

 

 

PAULO SOARES

Secretário Geral Legislativo

 

 

(AUTORIA DO PROJETO: VEREADOR JEAN CARLOS SOARES LOPES)

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.