LEI Nº 744, DE 7 DE FEVEREIRO DE 1956

 

Que dispõe sobre abertura de crédito suplementar.

 

HENRIQUE PERES PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica aberto no Departamento da Contabilidade da Prefeitura Municipal, um crédito na importância de Cr$ 11.800,00 (onze mil e oitocentos cruzeiros), suplementar à verba 1.001 – 8.00.2 – Material Permanente – I – Aquisição de móveis e utensílios-, constante do orçamento vigente.  

 

Art. 2º A despesa decorrente da execução da presente Lei, correrá pelos recursos de anulação da verba 1.00.1 – 8.00.4 – Despesas Diversas – VI, de que trata a Lei nº 742, de 07 de Fevereiro de 1956.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 7 de Fevereiro de 1956, 344º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

HENRIQUE PERES

Prefeito Municipal

 

 

Registrada no Departamento Administrativo e publicada na Portaria Municipal, em 7 de Fevereiro de 1956.

 

 

ARGEU BATALHA

Diretor

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.