LEI Nº 7.307, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2017
Autoriza o Poder Executivo a celebrar Convênio com a União, por intermédio da Secretaria da Receita Federal, para a finalidade que especifica, e da outras providencias.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Convenio com a União, por intermédio da Secretaria da Receita Federal, órgão do Ministério da Fazenda, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 00.394.460/0058-87, tendo por objeto o intercambio de informações cadastrais e econômico-fiscais e a prestação de mutua assistência na fiscalização dos tributos que administram, nos termos do artigo 37, XXII, da Constituição Federal, dos artigos 7° e 199 da Lei Federal nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 - Código Tributário Nacional, e da Instrução Normativa SRF nº 20, de 17 de fevereiro de 1998.
Art. 2º As obrigações, limites e demais características do Convenio a que alude o artigo 1° são os estabelecidos no texto anexo, que fica fazendo parte integrante desta lei.
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a tomar as providencias necessárias a execução do Convenio a que se refere o artigo 1° desta lei.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente lei, no que couber ao Município de Mogi das Cruzes, correrão por conta das dotações próprias do orçamento.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 8 de novembro de 2017, 457º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
MARCUS MELO
Prefeito de Mogi das Cruzes
MARCO SOARES
Secretário de Governo
AURÍLIO SÉRGIO COSTA CAIADO
Secretário de Finanças
Registrada na Secretaria de Governo – Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais da Prefeitura Municipal em 8 de novembro de 2017. Acesso público pelo site www.mogidascruze.sp.gov.br
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.