LEI Nº 7.317, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2017

 

Dispõe sobre denominação de logradouro público.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA APROVOU E EU, NOS TÊRMOS DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 82, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica alterada para "Rua Bem-te-vi" a via pública atualmente denominada como Rua Quatro, com início na Avenida Beija-Flor e fim na Rua Canário, no Loteamento Residencial Colinas do Paratehy, no Bairro do Taboão, com código de logradouro n° 22.083-8.

 

Art. 2º A substituição ou alteração na nomenclatura da via e logradouro público de que trata o Artigo 1º desta lei dependera de pleito de 60% (sessenta por cento) de moradores dos imóveis neles situados, por meio de abaixo assinado do qual conste nome completo, número da respectiva identidade e indicação do endereço das pessoas que subscrevem.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 8 de dezembro de 2017, 457º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

PASTOR CARLOS EVARISTO DA SILVA

Presidente da Câmara

 

 

Registrada na Secretaria Legislativa da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 8 de dezembro de 2017, 457º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes

 

 

PAULO SOARES

Secretário Geral Legislativo

 

 

(AUTORIA DO PROJETO: VEREADOR JEAN CARLOS SOARES LOPES)

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.