LEI Nº 7.321, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2017

 

Dispõe sobre denominação de via pública.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA APROVOU E EU, NOS TÊRMOS DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 82, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica denominada "Rua Josué Francisco da Silva", cujos dados biográficos acompanham a presente lei, a atual Rua Nove A, localizada no Bairro Residencial Mosaico, que tem início na Rua Oito e final com terrenos particulares, no Distrito de César de Sousa, código de logradouro n° 22.552-6.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 19 de dezembro de 2017, 457º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

PASTOR CARLOS EVARISTO DA SILVA

Presidente da Câmara

 

 

Registrada na Secretaria Legislativa da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 19 de dezembro de 2017, 457º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes

 

 

PAULO SOARES

Secretário Geral Legislativo

 

 

(AUTORIA DO PROJETO: VEREADOR JOSÉ ANTÔNIO CUCO PEREIRA)

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.