LEI Nº 7.323, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2017

 

Dispõe sobre inserção de evento no Calendário Turístico das Festividades do Município e dá outras providências.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA APROVOU E EU, NOS TÊRMOS DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 82, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica oficializada e inserida no Calendário Turístico das Festividades do Município, criado pela Lei 2.890, de 25 de fevereiro de 1985 e suas posteriores alterações, a Festa do Divino Espírito Santo do Jardim Aracy, comemorada no mês de novembro.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 

 

 

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 26 de dezembro de 2017, 457º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

PASTOR CARLOS EVARISTO DA SILVA

Presidente da Câmara

 

 

Registrada na Secretaria Legislativa da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 26 de dezembro de 2017, 457º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes

 

 

PAULO SOARES

Secretário Geral Legislativo

 

 

(AUTORIA DO PROJETO: VEREADOR EDSON SANTOS)

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.

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