LEI Nº 745, DE 7 DE FEVEREIRO DE 1956
Dispõe sobre denominação de via pública.
HENRIQUE PERES PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O logradouro público, situado na confluência das Ruas Otto Unger, São José dos Campos e Candido Vieira, passa a denominar-se “Praça João de Oliveira Filho”.
Art. 2º O senhor Prefeito Municipal mandará confeccionar a necessária placa denominativa.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão pelas verbas próprias constante do orçamento vigente.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 7 de Fevereiro de 1956, 344º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
HENRIQUE PERES
Prefeito Municipal
Registrada no Departamento Administrativo e publicada na Portaria Municipal, em 7 de Fevereiro de 1956.
ARGEU BATALHA
Diretor
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.