LEI Nº 7.315, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2017
Dispõe sobre a revogação da Lei nº 6.691, de 27 de abril de 2012.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica revogada, em todos os seus termos, a Lei nº 6.691, de 27 de abril de 2012, que autoriza o Serviço Municipal de Águas e Esgotos – SEMAE a não transferir para o Município de Mogi das Cruzes o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte sobre rendimentos pagos a qualquer título, previsto no artigo 158, I, da Constituição Federal.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 30 de novembro de 2017, 457º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
MARCUS MELO
Prefeito de Mogi das Cruzes
MARCO SOARES
Secretário de Governo
PAULO ANTONIO GODOI BEONO JUNIOR
Diretor Geral do SEMAE
Registrada na Secretaria de Governo – Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais da Prefeitura Municipal, em 30 de novembro de 2017. Acesso público pelo site www.mogidascruzes.sp.gov.br
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.