LEI Nº 7.319, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2017

 

Aprova o Contrato de Repasse nº 846930/2017, celebrado entre a União Federal, por intermédio do Ministério do Turismo, representado pela Caixa Econômica Federal, e o Município de Mogi das Cruzes, para a finalidade que específica, e dá outras providências.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica aprovado, na forma do texto anexo, que fica fazendo parte integrante da presente lei, o Contrato de Repasse nº 846930/2017 (Processo nº 4012.1039788-11/2017), celebrado entre a União Federal, por intermédio do Ministério do Turismo, representado pela Caixa Econômica Federal, e o Município de Mogi das Cruzes, tendo por objeto a transferência de recursos financeiros no valor de R$ 253.500,00 (duzentos e cinquenta e três mil e quinhentos reais), destinado à revitalização da antiga Estação Ferroviária no Distrito de Sabaúna, neste Município.

 

Parágrafo único. A título de contrapartida, o Município fica autorizado a alocar ao Contrato de Repasse a que alude o caput deste artigo, de acordo com o cronograma de execução financeira, que dele faz parte integrante, o valor de R$ 5.070,00 (cinco mil e setenta reais).

 

Art. 2º As obrigações, limites e demais características da execução de ações relativas ao turismo no Município, a que alude o artigo 1º desta lei, são estabelecidos nos Anexos ao Contrato de Repasse nº 846930/2017: Condições Gerais- Setor Público – Transferência Voluntária, Condições Complementares e Plano de Trabalho aprovado no Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse (SICONV).

 

Art. 3º As despesas com a execução da presente lei correrão por conta da dotação constante do orçamento vigente, assim classificada: 02.06.02 – 23.695.0020.2.119 – 4.4.90.51.00 – Ficha nº 120.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 11 de dezembro de 2017, 457º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

MARCUS MELO

Prefeito de Mogi das Cruzes

 

 

MARCO SOARES

Secretário de Governo

 

 

DALCIANI FELIZARDO

Secretária de Assuntos Jurídicos

 

 

MATEUS SARTORI BARBOSA

Secretário de Cultura

 

 

Registrada na Secretaria de Governo – Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais da Prefeitura Municipal, em 11 de dezembro de 2017. Acesso público pelo site www.mogidascruzes.sp.gov.br

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.