LEI Nº 7.325, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2017

 

Faculta à entidade sindical representativa dos servidores públicos municipais de Mogi das Cruzes solicitar ao Prefeito o afastamento de servidor para a finalidade que específica, e dá outras providências.

 

O PRFEITO DO MUNICÍPIO DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º É facultado à entidade sindical representativa de categorias dos servidores públicos municipais de Mogi das Cruzes, solicitar ao Prefeito o afastamento de 1 (um) servidor de seu cargo ou emprego público para o exercício de mandato no cargo de Presidente Sindical.

 

Parágrafo único. O afastamento do servidor de que trata o caput deste artigo dependerá de requerimento da entidade interessada, instruído com prova de eleição e posse da diretoria em exercício.

 

Art. 2º Ao servidor afastado, nos termos do artigo 1º desta lei, serão garantidos o recebimento de seus vencimentos ou salários e as demais vantagens de seu cargo ou emprego público, bem como a contagem do tempo de serviço para todos os fins legais, exceto para a evolução funcional.

 

Art. 3º O servidor afastado poderá, mediante requerimento, retornar ao exercício de seu cargo ou emprego público a qualquer tempo.

 

Art. 4º As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2018.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, 26 de dezembro de 2017, 457º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

MARCUS MELO

Prefeito de Mogi das Cruzes

 

 

MARCO SOARES

Secretário de Governo

 

 

MARCOS ROBERTO REGUEIRO

Secretário de Gestão Pública

 

 

Registrada na Secretaria de Governo – Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais da Prefeitura Municipal em 26 de dezembro de 2017. Acesso público pelo site www.mogidascruzes.sp.gov.br

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.