LEI Nº 7.326, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2017
Altera a ementa e o artigo 1º da Lei nº 5.807, de 31 de agosto de 2005, e dá outras providências.
O PRFEITO DO MUNICÍPIO DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º A ementa e o artigo 1º da Lei nº 5.807, de 31 de agosto de 2005, que declara de utilidade pública municipal a Associação de Mães do Bairro do Jardim das Bandeiras, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Declara de utilidade pública municipal o Instituto Beneficente de Educação Infantil Gessi Paiva Rios Neri.”
“Art. 1º Fica declarado de utilidade pública municipal o Instituto Beneficente de Educação Infantil Gessi Paiva Rios Neri, associação civil de direito privado, sem fins econômicos, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 05.105.449/0001-38, com sede na Rua Fagundes Varela, 221, Jardim das Bandeiras, nesta cidade.”
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, 26 de dezembro de 2017, 457º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
MARCUS MELO
Prefeito de Mogi das Cruzes
MARCO SOARES
Secretário de Governo
JULIANA DE PAULA DE MELO SANTOS
Secretária de Educação
Registrada na Secretaria de Governo – Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais da Prefeitura Municipal em 26 de dezembro de 2017. Acesso público pelo site www.mogidascruzes.sp.gov.br
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.