LEI Nº 746, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1956
Dispõe sobre anulação de verba orçamentária.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES DECRETA E EU, JACOB CARDOSO LOPES, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, PROMULGO, NOS TERMOS DO ARTIGO 32, § 6º, DA LEI Nº 1, DE 18 DE SETEMBRO DE 1947, A SEGUINTE LEI,
Art. 1º Fica anulada parcialmente, em Cr$ 35.000,00 (trinta e cinco mil cruzeiros), a verba 1.20.1 8.09.4 – Despesas Diversas – III – Publicações, imprensa e propaganda, conforme Lei sob nº 452/53, constante do orçamento vigente.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Sala da Presidência da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 28 de Fevereiro de 1956, 344º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
JACOB CARDOSO LOPES
Presidente da Câmara
Registrada na Secretaria da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, e afixada na Portaria Municipal, em 28 de Fevereiro de 1956.
MARIO CILENTO
Diretor da Secretaria
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.