LEI Nº 7.335, DE 15 DE JANEIRO DE 2018

 

Dispõe sobre denominação de via pública.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA APROVOU E EU, NOS TÊRMOS DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 82, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica denominada “Rua Eolo Éboli”, cujos dados biográficos acompanham a presente lei, a atual Rua Nove, localizada no Bairro Residencial Mosaico, que tem início na Rua Um A e final com terrenos particulares, no Distrito de César de Souza, código de logradouro 22.551-4.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 15 de janeiro de 2018, 457º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

PEDRO HIDEKI KOMURA

Presidente da Câmara

 

 

Registrada na Secretaria Legislativa da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 15 de janeiro de 2018, 457º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

PAULO SOARES

Secretário Geral Legislativo

 

 

AUTORIA DO PROJETO: VEREADORES JOSÉ ANTÔNIO CUCO PEREIRA E CARLOS EVARISTO DA SILVA

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.