LEI Nº 7.340, DE 16 DE JANEIRO DE 2018
Institui o Dia Municipal do Administrador.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA APROVOU E EU, NOS TÊRMOS DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 82, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica instituído no Município de Mogi das Cruzes o “Dia Municipal do Administrador”, a ser comemorado anualmente no dia 09 de setembro.
Parágrafo único. O evento de que trata este artigo passará a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município.
Art. 2º Na data comemorativa a que se refere o artigo 1º, serão homenageados os profissionais do Município de Mogi das Cruzes que mais se destacaram no exercício de suas funções, no setor público e privado, os quais serão indicados pelos seus respectivos pares ou associações.
Art. 3º Os recursos necessários para atender as despesas com a execução desta lei serão obtidos mediante parceria com empresas de iniciativa privada ou governamental, sem acarretar ônus para o Município.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 16 de janeiro de 2018, 457º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
PEDRO HIDEKI KOMURA
Presidente da Câmara
Registrada na Secretaria Legislativa da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 16 de janeiro de 2018, 457º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
PAULO SOARES
Secretário Geral Legislativo
AUTORIA DO PROJETO: VEREADOR PEDRO HIDEKI KOMURA
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.