LEI Nº 747, DE 5 DE ABRIL DE 1956

(Revogada pela Lei nº 7.194 de 2016)

Dispõe sobre abertura de crédito especial.

 

HENRIQUE PERES PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no Departamento da Fazenda – Divisão de Contabilidade- um crédito especial no valor de 449.000,00 (quatrocentos e quarenta e nove mil cruzeiros), destinado a custear despesas decorrentes de materiais e contrato de mão de obra, a serem empregados na conclusão das obras do “Galpão”, parte final das exigências do Departamento do Ensino Profissional para a instalação da Escola Industrial desta cidade, criada pelo Governo do Estado.  

 

Art. 2º Fica anulada totalmente, em Cr$250.000,00 (duzentos e cinquenta mil cruzeiros), a rubrica abaixo discriminada com a especificação do valor da anulação respectiva, constante do orçamento em vigor, a saber:

 

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÕES

VALOR - Cr$

3.50

 

CONSTRUÇÃO DE PRÓPRIOS MUNICÍPAIS

 

3.50.1

 

Distrito da Sede

 

3.50.1

8.81.2

Material Permanente

 

 

 

Construção de deposito de materiais à Rua Ipiranga, junto à Loja Maçônica

250.000,00

 

Art. 3º A fim de completar a importância de Cr$ 449.000,00 (quatrocentos e quarenta e nove mil cruzeiros), fica o senhor Prefeito Municipal autorizado a efetuar operação de crédito até a importância de Cr$ 199.000,00 (cento e noventa mil cruzeiros), mais as despesas bancárias, aos juros de Lei.

 

Art. 4º O valor do crédito especial a que se refere a presente Lei, será coberto com os recursos financeiros provenientes da anulação de que trata o artigo 2º e de operação de créditos que trata o artigo 3º desta Lei.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 5 de Abril de 1956, 344º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

HENRIQUE PERES

Prefeito Municipal

 

 

Registrada no Departamento Administrativo e publicada na Portaria Municipal, em 5 de Abril de 1956.

 

 

ARGEU BATALHA

Diretor

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.