LEI Nº 7.338, DE 16 DE JANEIRO DE 2018

 

Dispõe sobre alteração do art. 1º e parágrafo único da Lei nº 6.141, de 10 de junho de 2008, que obriga a disponibilização de desfibrilador externo automático nos locais que específica e dá outras providências.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA APROVOU E EU, NOS TÊRMOS DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 82, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º O art. 1º da Lei nº 6.141, de 10 de junho de 2008, alterado pela Lei nº 6.180, de 23 de outubro de 2008, passa a ter a seguinte redação:

 

“Art. 1º Os estabelecimentos particulares de grande concentração de pessoas, tais como centros de compras, rodoviárias, aeroportos, estádios de futebol, feiras de exposições, centros empresariais, instituições financeiras, hotéis, teatros, hipermercados, casas de espetáculos e similares, clubes, academias, escolas e universidades com mais de 1.000 (mil) sócios ou alunos e em locais de trabalho com concentração acima de 1.000 (mil) pessoas ou circulação média diária de 1.500 (mil e quinhentas) ou mais pessoas, ficam obrigados a disponibilizar, em suas dependências, aparelho desfibrilador externo automático.

 

§ 1º Com a finalidade de estabelecer parâmetros de competência a serem seguidos na utilização do desfibrilador externo automático, a capacitação deverá ser promovida por meio de curso ministrado de acordo com as recomendações do Conselho Nacional de Ressuscitação Cardiorrespiratória.

 

§ 2º Excetuam-se termos desta lei os laboratórios médicos, clínicas médicas, cartórios, templos de cultos religiosos, concessionárias de serviços públicos, hospitais e ambulatórios.

 

§ 3º Os estabelecimentos particulares e órgãos públicos abrangidos pelo disposto no caput deste artigo deverão criar e promover a capacitação de todos os integrantes da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA ou Brigada de Incêndio ou Brigada de Emergência.”

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 16 de janeiro de 2018, 457º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

PEDRO HIDEKI KOMURA

Presidente da Câmara

 

 

Registrada na Secretaria Legislativa da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 16 de janeiro de 2018, 457º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

PAULO SOARES

Secretário Geral Legislativo

 

 

AUTORIA DO PROJETO: VEREADOR OTTO FABIO FLORES DE REZENDE

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.