LEI Nº 7.329, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2017

 

Dispõe sobre desafetação de imóvel municipal da classe de bens de uso especial e transferência para a classe dos bens de uso dominicais, e autorização ao Poder Executivo para alienar, por doação, ao Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza - CEETEPS, para a finalidade que especifica, e da outras providencias.

 

O PRFEITO DO MUNICÍPIO DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica desafetado da classe de bens de uso especial e transferido para dos bens de uso dominicais o imóvel municipal onde se encontra instalada a Faculdade de Tecnologia de Mogi das Cruzes - FATEC-MC, localizado na Rua Carlos Barattino, 908 (antigo 1), Vila Nova Mogilar, nesta cidade, constituído de um prédio com 2.862,92 m², construído em terreno com 6.602,48 m², inscrito no Cadastro Imobiliário Fiscal da Secretaria de Finanças sob a sigla nº S.11 - Q.160 - parte da Unidade 004, contido no perímetro e área a seguir descritos e indicados na planta anexa nº L/1446/90 do arquivo da Secretaria de Planejamento e Urbanismo, que faz parte integrante desta lei, a saber:

 

Descrição: A área composta da Unidade 004 da Matricula nº 34.608 do 1º Oficial de Registro de Imóveis e Anexos de Mogi das Cruzes com perímetro A-B-C-D-E-A com 6.602,48 m², que assim se descreve e confronta: inicia-se no ponto A localizado distante a 240,00m da intersecção do alinhamento da Rua Carlos Barattino (antiga Projetada) com a Av. Prefeito Carlos Ferreira Lopes; deste ponto segue em linha curva com desenvolvimento circular de 114,93m onde se encontra o ponto B; deste ponto segue em linha reta numa extensão de 10,00m onde se encontra o ponto C, de extensões acima descritas do ponto A ao ponto C, seguem pelo alinhamento da Rua Carlos Barattino (antiga Projetada); do ponto C deflete à esquerda e segue confrontando com área da USP numa extensão de 43,50m onde encontra o ponto D; deste ponto deflete à esquerda e segue em linha curva pelo limite do Parque Ecológico com desenvolvimento de 143,11m onde encontra o ponto E; deste ponto deflete à esquerda e segue confrontando com área da USP numa extensão de 57,00m onde confronta com o ponto A, que deu origem à presente descrição.

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado, observada a legislação que rege a matéria e na forma do disposto no artigo 42, I, da Lei Orgânica do Município, a alienar, por doação, ao Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza - CEETEPS, autarquia estadual de regime especial, nos termos do artigo 15 da Lei nº 952, de 30 de janeiro de 1976, associado e vinculado à Universidade Estadual Paulista "Júlio de Mesquita Filho", criado pelo Decreto-Lei de 6 de outubro de 1969, com sede e foro na Rua dos Andradas, 140, Santa Efigênia, São Paulo - SP, CEP 01208-000, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 62.823.257/0001-09, o imóvel municipal identificado e descrito no artigo 1º desta lei.

 

Art. 3º A doação de que cuida o artigo 2º desta lei será formalizada por instrumento lavrado em cartório de notas, com a obrigação de o Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza - CEETEPS, além dos objetivos estabelecidos no artigo 4º de seu Regimento Interno aprovado pelo Decreto Estadual nº 58.385, de 13 de setembro de 2012:

 

I - manter a estrutura mínima: direção, pessoal técnico-administrativo e docentes, contratados mediante concurso público, na forma da lei, necessários ao perfeito funcionamento da Faculdade de Tecnologia de Mogi das Cruzes - FATEC-MC;

II - responsabilizar-se pelo controle acadêmico e administrativo da FATEC-MC e pela expedição de diplomas e respectivos registros;

III - colocar a disposição dos cursos superiores instalados na Faculdade de Tecnologia de Mogi das Cruzes - FATEC-MC, mobiliários, materiais, acesso a rede internet, equipamentos (laboratórios) e o acervo bibliográfico mínimo indispensável, necessários e indispensáveis ao seu desenvolvimento;

IV - responsabilizar-se pelo pagamento do consumo de energia elétrica, agua, telefone, impostos, taxas que possam a recair sobre o imóvel, segura contra fogo e outros sinistros e reparos que se fizerem necessários nas redes elétrica e hidráulica e demais obras civis no prédio.

 

Art. 4º A população, em geral, deverá ter acesso assegurado aos cursos de educação profissional e tecnológica mantidos pela Faculdade de Tecnologia de Mogi das Cruzes - FATEC-MC em seus diferentes níveis e modalidades.

 

Art. 5º A infração das obrigações previstas nesta lei, implicara na reversão do imóvel doado e eventuais benfeitorias realizadas ao patrimônio municipal, independentemente de qualquer indenização e de providencia administrativa ou judicial.

 

Parágrafo único. O encerramento ou a transferência das atividades da FATEC-MC ensejará igualmente na reversão do imóvel e respectivas benfeitorias ao patrimônio municipal.

 

Art. 6º As despesas decorrentes da lavratura e escritura de doação correrão as expensas do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza - CEETEPS.

 

Art. 7º Os recursos para cobertura das despesas decorrentes da presente lei (materiais e humanos) já se encontram incorporados nos orçamentos ordinários do Município de Mogi das Cruzes e do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza - CEETEPS, no que concerne as obrigações cometidas a cada um deles.

 

Art. 8º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, 27 de dezembro de 2017, 457º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

MARCUS MELO

Prefeito de Mogi das Cruzes

 

 

MARCO SOARES

Secretário de Governo

 

 

CLAUDIO MARCELO DE FARRA RODRIGUES

Secretário de Planejamento e Urbanismo

 

 

Registrada na Secretaria de Governo – Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais da Prefeitura Municipal em 27 de dezembro de 2017. Acesso público pelo site www.mogidascruzes.sp.gov.br

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.