LEI Nº 7.332, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2017

 

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal do Município de Mogi das Cruzes, em favor da Secretaria do Verde e Meio Ambiente, crédito adicional especial, para a finalidade que específica, e dá outras providências.

 

O PRFEITO DO MUNICÍPIO DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal do Município de Mogi das Cruzes, em favor da Secretaria do Verde e Meio Ambiente, credito adicional especial no valor de R$ 506.800,60 (quinhentos e seis mil, oitocentos reais e sessenta centavos), classificado conforme Índice Técnico anexo, que fica fazendo parte integrante desta lei, destinado a custear as despesas com a execução do empreendimento cadastrado no Sistema de Informações do FEHIDRO - SINFEHIDRO sob o código 2016-AT-679, denominado Investigação Detalhada de Contaminação e Avaliação de Risco a Saúde Humana do Antigo Lixão da Volta Fria.

 

Parágrafo único. O valor do crédito adicional especial a que alude o caput deste artigo será coberto com os recursos provenientes da redução parcial da dotação consignada no orçamento vigente, classificada sob o nº: 02.17.01 - 15.542.0034.1.021 3.3.90.39.00, no valor de R$ 57.000,00 (cinquenta e sete mil reais) e do Contrato FEHIDRO nº 024/2017, firmado entre o Governo do Estado de São Paulo - Secretaria de Saneamento e Recursos Hídricos - Fundo Estadual de Recursos Hídricos - FEHIDRO, representado pelo Agente Financeiro - Banco do Brasil S/A e a Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, no valor de R$ 449.800,60 (quatrocentos e quarenta e nove mil, oitocentos reais e sessenta centavos), nos termos dos incisos II e III do § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de marco de 1964, e suas atualizações posteriores.

 

Art. 2º A título de contrapartida, o Município fica autorizado a alocar ao Contrato FEHIDRO nº 024/2017 de que trata a presente lei o valor de R$ 57.000,00 (cinquenta e sete mil reais).

 

Art. 3º Ficam incluídos no Plano Plurianual (Anexo II), aprovado pe1a Lei nº 6.849, de 30 de outubro de 2013, para o quadriênio 2014/2017 e nas diretrizes orçamentarias estabelecidas para o exercício 2017, pela Lei nº 7.187, de 22 de julho de 2016, a função de governo, o programa e o objetivo/meta a seguir especificados:

 

FUNÇÃO DE GOVERNO

PROGRAMA

OBJETIVO - META

18- Gestão Ambiental

0034 – Proteção ao Meio Ambiente

Estudo para Recuperação da área do Antigo Lixão da Volta Fria

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, 27 de dezembro de 2017, 457º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

MARCUS MELO

Prefeito de Mogi das Cruzes

 

 

MARCO SOARES

Secretário de Governo

 

 

DANIEL TEIXEIRA DE LIMA

Secretário do Verde e Meio Ambiente

 

 

Registrada na Secretaria de Governo – Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais da Prefeitura Municipal em 27 de dezembro de 2017. Acesso público pelo site www.mogidascruzes.sp.gov.br

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.