LEI Nº 7.320, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2017
Estabelece o Plano Plurianual do Município de Mogi das Cruzes para o período de 2018/2021, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Esta lei estabelece, nos termos do artigo 165, § 1º, da Constituição Federal, combinado com o disposto no artigo 104, III, da Lei Orgânica do Município, o Plano Plurianual do Município para o quadriênio 2018/2021, no qual são definidas as diretrizes, os objetivos e as metas da Administração Publica Municipal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada, na forma dos Anexos I e II a presente lei.
§ 1º Fica o Poder Executivo autorizado a modificar a unidade executora ou o órgão responsável por programas e ações e os indicadores e respectivos índices, bem como adequar as metas físicas em função das modificações nos programas ditadas por leis, por leis de diretrizes e por leis orçamentárias e seus credito adicionais.
§ 2º O Plano Plurianual compreende a atuação de todos os órgãos da Administração Direta e Indireta, inclusive da Câmara Municipal, nos termos da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, de caráter dependente.
Art. 2º As diretrizes para o quadriênio 2018/2021, norteadoras da execução dos programas e ações a cargo dos órgãos municipais, deverão seguir os seguintes macro objetivos:
I - Integração Socioeconômica, Cultural e Ambiental;
II - Cuida + Mogi;
III - Conectividade;
IV - Competividade;
V - Mobilidade.
Art. 3º As estimativas de receitas e de despesas dos programas e ações constantes dos anexos desta lei são fixadas de modo a conferir consistência ao Plano Plurianual, não se constituindo limites para a elaboração das leis de diretrizes, das leis orçamentárias anuais e das suas modificações.
Art. 4º Nas leis orçamentárias ou nas que autorizarem a abertura de créditos adicionais, assim como nas leis de diretrizes orçamentárias e nos créditos extraordinários, poderão ser criados novos programas ou ações ou modificados os existentes, considerando-se, em decorrência, alterado o Plano Plurianual.
Art. 5º A Lei Orçamentária Anual de cada exercício indicará os programas prioritários com a indicação das fontes de recursos.
Art. 6º Esta Lei entrará em 1º de janeiro de 2018.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 11 de dezembro de 2017, 457º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
MARCUS MELO
Prefeito de Mogi das Cruzes
MARCO SOARES
Secretário de Governo
DALCIANI FELIZARDO
Secretária de Assuntos Jurídicos
MARCOS ROBERTO REGUEIRO
Secretário de Gestão Pública
CLAUDIO MARCELO DE FARIA RODRIGUES
Secretário de Planejamento e Urbanismos
AURÍLIO SÉRGIO COSTA CAIADO
Secretário de Finanças
JULIANA DE PAULA DE MELO SANTOS
Secretária de Educação
NEUSA AIKO HANADA MARIALVA
Secretária de Assistência Social
MARCELLO DELASCIO CUSATIS
Secretário de Saúde
WALTER ZAGO UJVARI
Secretário de Obras
DIRCEN LORENA DE MEIRA
Secretário de Serviços Urbanos
EDUARDO RANGEL
Secretário de Transportes
CLODOALDO APARECIDO DE MORAES
Secretário de Desenvolvimento Econômico e Social
NILO MARTINS GUIMARÃES
Secretário de Esportes e Lazer
PAULO ROBERTO MADUREIRA SALES
Secretário de Segurança
RENATO AUGUSTO ABDO
Secretário de Agricultura
MATEUS SARTORI BARBOSA
Secretário de Cultura
DANIEL TEIXEIRA DE LIMA
Secretário de Verde e Meio Ambiente
JOSÉ CARLOS DE AGUIAR CALDERARO
Superintendente do IPREM
PAULO ANTONIO GODOI BEONO JUNIOR
Diretor Geral do SEMAE
Registrada na Secretaria de Governo – Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais da Prefeitura Municipal, em 11 de dezembro de 2017. Acesso público pelo site www.mogidascruzes.sp.gov.br
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.