LEI Nº 7.320, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2017

 

Estabelece o Plano Plurianual do Município de Mogi das Cruzes para o período de 2018/2021, e dá outras providências.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Esta lei estabelece, nos termos do artigo 165, § 1º, da Constituição Federal, combinado com o disposto no artigo 104, III, da Lei Orgânica do Município, o Plano Plurianual do Município para o quadriênio 2018/2021, no qual são definidas as diretrizes, os objetivos e as metas da Administração Publica Municipal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada, na forma dos Anexos I e II a presente lei.

 

§ 1º Fica o Poder Executivo autorizado a modificar a unidade executora ou o órgão responsável por programas e ações e os indicadores e respectivos índices, bem como adequar as metas físicas em função das modificações nos programas ditadas por leis, por leis de diretrizes e por leis orçamentárias e seus credito adicionais.

 

§ 2º O Plano Plurianual compreende a atuação de todos os órgãos da Administração Direta e Indireta, inclusive da Câmara Municipal, nos termos da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, de caráter dependente.

 

Art. 2º As diretrizes para o quadriênio 2018/2021, norteadoras da execução dos programas e ações a cargo dos órgãos municipais, deverão seguir os seguintes macro objetivos:

 

I - Integração Socioeconômica, Cultural e Ambiental;

II - Cuida + Mogi;

III - Conectividade;

IV - Competividade;

V - Mobilidade.

 

Art. 3º As estimativas de receitas e de despesas dos programas e ações constantes dos anexos desta lei são fixadas de modo a conferir consistência ao Plano Plurianual, não se constituindo limites para a elaboração das leis de diretrizes, das leis orçamentárias anuais e das suas modificações.

 

Art. 4º Nas leis orçamentárias ou nas que autorizarem a abertura de créditos adicionais, assim como nas leis de diretrizes orçamentárias e nos créditos extraordinários, poderão ser criados novos programas ou ações ou modificados os existentes, considerando-se, em decorrência, alterado o Plano Plurianual.

 

Art. 5º A Lei Orçamentária Anual de cada exercício indicará os programas prioritários com a indicação das fontes de recursos.

 

Art. 6º Esta Lei entrará em 1º de janeiro de 2018.

 

 

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 11 de dezembro de 2017, 457º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

MARCUS MELO

Prefeito de Mogi das Cruzes

 

 

MARCO SOARES

Secretário de Governo

 

 

DALCIANI FELIZARDO

Secretária de Assuntos Jurídicos

 

 

MARCOS ROBERTO REGUEIRO

Secretário de Gestão Pública

 

 

CLAUDIO MARCELO DE FARIA RODRIGUES

Secretário de Planejamento e Urbanismos

 

 

AURÍLIO SÉRGIO COSTA CAIADO

Secretário de Finanças

 

 

JULIANA DE PAULA DE MELO SANTOS

Secretária de Educação

 

 

NEUSA AIKO HANADA MARIALVA

Secretária de Assistência Social

 

 

MARCELLO DELASCIO CUSATIS

Secretário de Saúde

 

 

WALTER ZAGO UJVARI

Secretário de Obras

 

 

DIRCEN LORENA DE MEIRA

Secretário de Serviços Urbanos

 

 

EDUARDO RANGEL

Secretário de Transportes

 

 

CLODOALDO APARECIDO DE MORAES

Secretário de Desenvolvimento Econômico e Social

 

 

NILO MARTINS GUIMARÃES

Secretário de Esportes e Lazer

 

 

PAULO ROBERTO MADUREIRA SALES

Secretário de Segurança

 

 

RENATO AUGUSTO ABDO

Secretário de Agricultura

 

 

MATEUS SARTORI BARBOSA

Secretário de Cultura

 

 

DANIEL TEIXEIRA DE LIMA

Secretário de Verde e Meio Ambiente

 

 

JOSÉ CARLOS DE AGUIAR CALDERARO

Superintendente do IPREM

 

 

PAULO ANTONIO GODOI BEONO JUNIOR

Diretor Geral do SEMAE

 

 

Registrada na Secretaria de Governo – Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais da Prefeitura Municipal, em 11 de dezembro de 2017. Acesso público pelo site www.mogidascruzes.sp.gov.br

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.