LEI Nº 7.331, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2017

 

Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Mogi das Cruzes para o exercício de 2018.

 

O PRFEITO DO MUNICÍPIO DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º O Orçamento Fiscal do Município de Mogi das Cruzes, abrangendo a Administração Direta e Indireta, seus órgãos e fundos, para o exercício financeiro de 2018, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 1.539.784.957,00 (um bilhão, quinhentos e trinta e nove milhões, setecentos e oitenta e quatro mil, novecentos e cinquenta e sete reais), discriminadas pelos anexos integrantes desta lei.

 

Art. 2º A Receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, rendas e outras fontes de Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes dos anexos integrantes desta lei, com o seguinte desdobramento:

 

1- RECEITA DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA

VALOR – R$

1000.00.00

RECEITAS CORRENTES

 

 

1100.00.00

Impostos, Taxas e Contr. Mel.

435.479.200,00

 

1200.00.00

Contribuições

29.126.000,00

 

1300.00.00

Receita Patrimonial

31.387.400,00

 

1600.00.00

Receita de Serviços

139.600.108,00

 

1700.00.00

Transferências Correntes

649.907.707,00

 

1900.00.00

Outras Receitas Correntes

55.578.082,00

1.341.078.497,00

2000.00.00

RECEITAS DE CAPITAL

 

 

2100.00.00

Operações de Crédito

55.534.000,00

 

2200.00.00

Alienação de Bens

971.110,00

 

2400.00.00

Transferências de Capital

20.731.850,00

77.236.960,00

7000.00.00

RECEITAS CORRENTES INTRA – ORÇAMENTÁRIAS

 

 

7200.00.00

Contribuições – LOFSS.

73.047.000,00

 

7600.00.00

Receitas de Serv. – LOFSS.

9.422.500,00

 

7900.00.00

Outras Rec. Corret. – LOFSS

39.000.000,00

121.469.500,00

 

TOTAL

 

1.539.78.957,00

 

Art. 3º A Despesa do Município de Mogi das Cruzes será realizada segundo a discriminação dos quadros “Programa de Trabalho” e “Natureza da Despesa”, integrantes desta lei.

 

2- Despesa da Administração Direta e Indireta

2.1 – Despesa Segundo as Funções:

Valor

01- Legislativa

33.800.000,00

04- Administração

89.681.410,00

06- Segurança Pública

17.814.410,00

08- Assistência Social

34.647.884,00

09- Previdência Social

211.740.000,00

10- Saúde

282.029.771,00

11- Trabalho

3.452.000,00

12- Educação

361.942.650,00

13- Cultura

7.301.000,00

15- Urbanismo

180.134.100,00

16- Habitação

8.315.317,00

17- Saneamento

218.734.000,00

18- Gestão Ambiental

3.531.530,00

20- Agricultura

2.161.500,00

22- Indústria

2.861.000,00

23- Comércio e Serviços

213.000,00

26- Transporte

881.000,00

27- Desporto e Lazer

14.909.795,00

28- Encargos Especiais

43.265.000,00

99- Reserva de Contingência

22.370.000,00

TOTAL

1.539.784.957,00

 

2.2 – Despesa Segundo as Categorias Econômicas

Valor- R$

3.0.0.0

Despesas Correntes

1.337.865.119,19

4.0.0.0

Despesas de Capital

179.549.837,81

9.9.9.9

Reservado de Contingência

22.370.000,00

 

TOTAL

1.539.784.957,00

 

2.3 Despesas dos Órgãos de Governo

Valor- R$

Câmara Municipal

33.800.000,00

Gabinete do Prefeito

14.529.500,00

Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos

20.256.317,00

Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo

6.394.000,00

Secretaria Municipal de Governo

4.004.500,00

Secretaria Municipal de Finanças

52.148.000,00

Secretaria Municipal de Educação

365.965.650,00

Secretaria Municipal de Assistência Social

33.923.884,00

Secretaria Municipal de Saúde

274.075.681

Secretaria Municipal de Obras

124.112.200,00

Secretaria Municipal de Serviços Urbanos

82.781.900,00

Secretaria Municipal de Transportes

20.853.000,00

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Social

3.074.000,00

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer

14.909.795,00

Secretaria Municipal de Segurança

17.814.000,00

Secretaria Municipal de Agricultura

2.161.500,00

Secretaria Municipal de Cultura

7.301.000,00

Secretaria Municipal de Verde e Meio Ambiente

3.531.530,00

Secretaria Municipal de Gestão Pública

141.938.500,00

Serviço Municipal de Águas e Esgotos – SEMAE

173.000.000,00

Instituto de Previdência Municipal – IPREM

143.210.000,00

TOTAL

1.539.784.957,00

 

Art. 4º O Orçamento de Seguridade Social do Município, abrangendo todas as entidades da Administração Direta e Indireta, seus órgãos e fundos, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 528.417.655,00 (quinhentos e vinte e oito milhões, quatrocentos e dezessete mil, seiscentos e cinquenta e cinco reais), assim discriminadas:

 

1 – Saúde

282.029.771,00

2 – Previdência

211.740.000,00

3 – Assistência Social

34.647.884,00

TOTAL

528.417.655,00

 

Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a:

 

I- Nos termos do § 8º do Artigo 165 da Constituição Federal, combinado com os Artigos 7º e 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, com suas alterações posteriores, abrir créditos adicionais suplementares entre Órgãos de Governo a que alude o subitem 2.3 do artigo 3º desta lei, no limite de 12% (doze por cento) do total da despesa fixada nesta lei, excluídos deste limite os créditos adicionais suplementares relativos a despesas vinculadas a convênios e operações de créditos adicionais suplementares relativos a despesas vinculadas a convênios e operações de crédito, pessoal e encargos e serviços da dívida, bem como os créditos suplementares que utilizem recursos do superávit financeiro apurado em balanço, os quais serão utilizados, prioritariamente, nas suplementações das áreas de educação, saúde, obras e serviços urbanos como também dos recursos oriundos da Reserva de Contingência.

II- Abrir créditos adicionais suplementares relativos a despesas vinculadas a convênios e operações de crédito, que utilizem recursos do excesso de arrecadação decorrente desses convênios e dessas operações de crédito.

III- Abrir créditos adicionais suplementares relativos a despesas vinculadas a pessoal e encargos, e serviços da dívida, até o limite dos valores consignados nos respectivos órgãos de governo.

IV- Abrir créditos adicionais suplementares que utilizem recursos do superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercícios anterior, excluídos desse os recursos que deverão ser utilizados exclusivamente no objeto de sua vinculação, ficando o saldo líquido destinado, prioritariamente, às eventuais suplementações das áreas de educação, saúde, obras e serviços urbanos.

V- Abrir créditos adicionais suplementares com recursos da Reserva de Contingência.

 

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2018.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, 27 de dezembro de 2017, 457º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

MARCUS MELO

Prefeito de Mogi das Cruzes

 

 

MARCO SOARES

Secretário de Governo

 

 

DALCIANI FELIZARDO

Secretária de Assuntos Jurídicos

 

 

MARCOS ROBERTO REGUEIRO

Secretário de Gestão Pública

 

 

CLAUDIO MARCELO DE FARIA RODRIGUES

Secretário de Planejamento e Urbanismos

 

 

JULIANA DE PAULA DE MELO SANTOS

Secretária de Educação

 

 

NEUSA AIKO HANADA MARIALVA

Secretária de Assistência Social

 

 

MARCELLO DELASCIO CUSATIS

Secretário de Saúde

 

 

WALTER ZAGO UJVARI

Secretário de Obras

 

 

DIRCEN LORENA DE MEIRA

Secretário de Serviços Urbanos

 

 

EDUARDO RANGEL

Secretário de Transportes

 

 

CLODOALDO APARECIDO DE MORAES

Secretário de Desenvolvimento Econômico e Social

 

 

NILO MARTINS GUIMARÃES

Secretário de Esportes e Lazer

 

 

PAULO ROBERTO MADUREIRA SALES

Secretário de Segurança

 

 

RENATO AUGUSTO ABDO

Secretário de Agricultura

 

 

MATEUS SARTORI BARBOSA

Secretário de Cultura

 

 

DANIEL TEIXEIRA DE LIMA

Secretário de Verde e Meio Ambiente

 

 

JOSÉ CARLOS DE AGUIAR CALDERARO

Superintendente do IPREM

 

 

PAULO ANTONIO GODOI BEONO JUNIOR

Diretor Geral do SEMAE

 

 

Registrada na Secretaria de Governo – Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais da Prefeitura Municipal em 27 de dezembro de 2017. Acesso público pelo site www.mogidascruzes.sp.gov.br

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.