LEI Nº 7.331, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2017
Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Mogi das Cruzes para o exercício de 2018.
O PRFEITO DO MUNICÍPIO DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O Orçamento Fiscal do Município de Mogi das Cruzes, abrangendo a Administração Direta e Indireta, seus órgãos e fundos, para o exercício financeiro de 2018, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 1.539.784.957,00 (um bilhão, quinhentos e trinta e nove milhões, setecentos e oitenta e quatro mil, novecentos e cinquenta e sete reais), discriminadas pelos anexos integrantes desta lei.
Art. 2º A Receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, rendas e outras fontes de Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes dos anexos integrantes desta lei, com o seguinte desdobramento:
1- RECEITA DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA |
VALOR – R$ |
||
1000.00.00 |
RECEITAS CORRENTES |
|
|
1100.00.00 |
Impostos, Taxas e Contr. Mel. |
435.479.200,00 |
|
1200.00.00 |
Contribuições |
29.126.000,00 |
|
1300.00.00 |
Receita Patrimonial |
31.387.400,00 |
|
1600.00.00 |
Receita de Serviços |
139.600.108,00 |
|
1700.00.00 |
Transferências Correntes |
649.907.707,00 |
|
1900.00.00 |
Outras Receitas Correntes |
55.578.082,00 |
1.341.078.497,00 |
2000.00.00 |
RECEITAS DE CAPITAL |
|
|
2100.00.00 |
Operações de Crédito |
55.534.000,00 |
|
2200.00.00 |
Alienação de Bens |
971.110,00 |
|
2400.00.00 |
Transferências de Capital |
20.731.850,00 |
77.236.960,00 |
7000.00.00 |
RECEITAS CORRENTES INTRA – ORÇAMENTÁRIAS |
|
|
7200.00.00 |
Contribuições – LOFSS. |
73.047.000,00 |
|
7600.00.00 |
Receitas de Serv. – LOFSS. |
9.422.500,00 |
|
7900.00.00 |
Outras Rec. Corret. – LOFSS |
39.000.000,00 |
121.469.500,00 |
|
TOTAL |
|
1.539.78.957,00 |
Art. 3º A Despesa do Município de Mogi das Cruzes será realizada segundo a discriminação dos quadros “Programa de Trabalho” e “Natureza da Despesa”, integrantes desta lei.
2- Despesa da Administração Direta e Indireta |
|
2.1 – Despesa Segundo as Funções: |
Valor |
01- Legislativa |
33.800.000,00 |
04- Administração |
89.681.410,00 |
06- Segurança Pública |
17.814.410,00 |
08- Assistência Social |
34.647.884,00 |
09- Previdência Social |
211.740.000,00 |
10- Saúde |
282.029.771,00 |
11- Trabalho |
3.452.000,00 |
12- Educação |
361.942.650,00 |
13- Cultura |
7.301.000,00 |
15- Urbanismo |
180.134.100,00 |
16- Habitação |
8.315.317,00 |
17- Saneamento |
218.734.000,00 |
18- Gestão Ambiental |
3.531.530,00 |
20- Agricultura |
2.161.500,00 |
22- Indústria |
2.861.000,00 |
23- Comércio e Serviços |
213.000,00 |
26- Transporte |
881.000,00 |
27- Desporto e Lazer |
14.909.795,00 |
28- Encargos Especiais |
43.265.000,00 |
99- Reserva de Contingência |
22.370.000,00 |
TOTAL |
1.539.784.957,00 |
2.2 – Despesa Segundo as Categorias Econômicas |
Valor- R$ |
|
3.0.0.0 |
Despesas Correntes |
1.337.865.119,19 |
4.0.0.0 |
Despesas de Capital |
179.549.837,81 |
9.9.9.9 |
Reservado de Contingência |
22.370.000,00 |
|
TOTAL |
1.539.784.957,00 |
2.3 Despesas dos Órgãos de Governo |
Valor- R$ |
Câmara Municipal |
33.800.000,00 |
Gabinete do Prefeito |
14.529.500,00 |
Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos |
20.256.317,00 |
Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo |
6.394.000,00 |
Secretaria Municipal de Governo |
4.004.500,00 |
Secretaria Municipal de Finanças |
52.148.000,00 |
Secretaria Municipal de Educação |
365.965.650,00 |
Secretaria Municipal de Assistência Social |
33.923.884,00 |
Secretaria Municipal de Saúde |
274.075.681 |
Secretaria Municipal de Obras |
124.112.200,00 |
Secretaria Municipal de Serviços Urbanos |
82.781.900,00 |
Secretaria Municipal de Transportes |
20.853.000,00 |
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Social |
3.074.000,00 |
Secretaria Municipal de Esportes e Lazer |
14.909.795,00 |
Secretaria Municipal de Segurança |
17.814.000,00 |
Secretaria Municipal de Agricultura |
2.161.500,00 |
Secretaria Municipal de Cultura |
7.301.000,00 |
Secretaria Municipal de Verde e Meio Ambiente |
3.531.530,00 |
Secretaria Municipal de Gestão Pública |
141.938.500,00 |
Serviço Municipal de Águas e Esgotos – SEMAE |
173.000.000,00 |
Instituto de Previdência Municipal – IPREM |
143.210.000,00 |
TOTAL |
1.539.784.957,00 |
Art. 4º O Orçamento de Seguridade Social do Município, abrangendo todas as entidades da Administração Direta e Indireta, seus órgãos e fundos, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 528.417.655,00 (quinhentos e vinte e oito milhões, quatrocentos e dezessete mil, seiscentos e cinquenta e cinco reais), assim discriminadas:
1 – Saúde |
282.029.771,00 |
2 – Previdência |
211.740.000,00 |
3 – Assistência Social |
34.647.884,00 |
TOTAL |
528.417.655,00 |
Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a:
I- Nos termos do § 8º do Artigo 165 da Constituição Federal, combinado com os Artigos 7º e 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, com suas alterações posteriores, abrir créditos adicionais suplementares entre Órgãos de Governo a que alude o subitem 2.3 do artigo 3º desta lei, no limite de 12% (doze por cento) do total da despesa fixada nesta lei, excluídos deste limite os créditos adicionais suplementares relativos a despesas vinculadas a convênios e operações de créditos adicionais suplementares relativos a despesas vinculadas a convênios e operações de crédito, pessoal e encargos e serviços da dívida, bem como os créditos suplementares que utilizem recursos do superávit financeiro apurado em balanço, os quais serão utilizados, prioritariamente, nas suplementações das áreas de educação, saúde, obras e serviços urbanos como também dos recursos oriundos da Reserva de Contingência.
II- Abrir créditos adicionais suplementares relativos a despesas vinculadas a convênios e operações de crédito, que utilizem recursos do excesso de arrecadação decorrente desses convênios e dessas operações de crédito.
III- Abrir créditos adicionais suplementares relativos a despesas vinculadas a pessoal e encargos, e serviços da dívida, até o limite dos valores consignados nos respectivos órgãos de governo.
IV- Abrir créditos adicionais suplementares que utilizem recursos do superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercícios anterior, excluídos desse os recursos que deverão ser utilizados exclusivamente no objeto de sua vinculação, ficando o saldo líquido destinado, prioritariamente, às eventuais suplementações das áreas de educação, saúde, obras e serviços urbanos.
V- Abrir créditos adicionais suplementares com recursos da Reserva de Contingência.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2018.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, 27 de dezembro de 2017, 457º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
MARCUS MELO
Prefeito de Mogi das Cruzes
MARCO SOARES
Secretário de Governo
DALCIANI FELIZARDO
Secretária de Assuntos Jurídicos
MARCOS ROBERTO REGUEIRO
Secretário de Gestão Pública
CLAUDIO MARCELO DE FARIA RODRIGUES
Secretário de Planejamento e Urbanismos
JULIANA DE PAULA DE MELO SANTOS
Secretária de Educação
NEUSA AIKO HANADA MARIALVA
Secretária de Assistência Social
MARCELLO DELASCIO CUSATIS
Secretário de Saúde
WALTER ZAGO UJVARI
Secretário de Obras
DIRCEN LORENA DE MEIRA
Secretário de Serviços Urbanos
EDUARDO RANGEL
Secretário de Transportes
CLODOALDO APARECIDO DE MORAES
Secretário de Desenvolvimento Econômico e Social
NILO MARTINS GUIMARÃES
Secretário de Esportes e Lazer
PAULO ROBERTO MADUREIRA SALES
Secretário de Segurança
RENATO AUGUSTO ABDO
Secretário de Agricultura
MATEUS SARTORI BARBOSA
Secretário de Cultura
DANIEL TEIXEIRA DE LIMA
Secretário de Verde e Meio Ambiente
JOSÉ CARLOS DE AGUIAR CALDERARO
Superintendente do IPREM
PAULO ANTONIO GODOI BEONO JUNIOR
Diretor Geral do SEMAE
Registrada na Secretaria de Governo – Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais da Prefeitura Municipal em 27 de dezembro de 2017. Acesso público pelo site www.mogidascruzes.sp.gov.br
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.