LEI Nº 733, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1955
(Revogada pela Lei nº 7.194 de 2016)
Dispõe sobre a abertura de um credito especial.
FRANCISCO FERREIRA LOPES, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no Departamento da Fazenda Divisão de Contabilidade, um crédito especial no valor de Cr$ 5.130,00 (cinco mil cento e trinta cruzeiros), destinado a custear as seguintes despesas:
DESPESAS |
VALOR – Cr$ |
I - pagamento ao senhor Aristophanes Cataldo Eboli, correspondente ao aluguel do mês de dezembro de 1954, do prédio onde se encontra instalado a Biblioteca Publica Municipal e Museu Mogiano |
4.000,00 |
II - pagamentos a firma Aldo Rosa & Irmão, por fornecimento conforme Nota fiscal n° 2399, correspondente a uma lavagem de um caminhão basculante |
130,00 |
III - pagamento de aluguel de casa, de propriedade do senhor Osório mariano Barbosa, onde ser encontra assistindo O Engenheiro encarregado dos serviços da ligação Mogi litoral |
1.000,00 |
TOTAL |
5.130,00 |
Art. 2º O valor do crédito especial de que trata a presente lei, será coberto com recursos provenientes do excesso da arrecadação verificado nas seguintes rubricas do orçamento: 1.35.2 – 1.21.4 – Taxa de Expediente do Distrito de Biritiba Mirim; 4.79.4 – 4.14.0 – Receitas Diversas – Quota prevista no artigo 21, da Constituição Federal e 6.00.1 23.0 – Receita Extraordinária – Eventuais – Distrito da Sede.
Art. 3º Esta lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 20 de Janeiro de 1955, 344º da fundação da cidade de Mogi das Cruzes.
FRANCISCO FERREIRA LOPES
Prefeito
Registrada no Departamento Administrativo e publicado na Portaria Municipal, em 20 de Dezembro de 1955.
ARGEU BATALHA
Diretor
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.