LEI COMPLEMENTAR Nº 140, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2018

 

Altera as Leis Complementares nºs 133, de 26 de dezembro de 2017, e 4, de 17, de dezembro de 2001, e dá outras providências.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR:

 

 

Art. 1º O artigo 5º da Lei Complementar nº 133, de 26 de dezembro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 5º O valor nominal de lançamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU será limitado, para todos os imóveis, nos seguintes termos:

 

I – para o exercício de 2018, não será reajustado em mais de 10% (dez por cento) do valor lançado para o exercício de 2017;

II – para os demais exercícios e até nova atualização da Planta Genérica de Valores, não poderá sofrer reajuste maior do que o decorrente da atualização monetária.

 

Parágrafo único. Caso haja alterações de dados cadastrais do imóvel no curso dos exercícios fiscais, o valor considerado para apuração dos limites de que trata este artigo será o valor que teria sido lançado se fossem considerados os novos dados cadastrais.”

 

Art. 2º Ficam remitidos os débitos de IPTU referentes ao exercício de 2018, decorrentes da diferença entre o valor lançado na vigência da redação originária da Lei Complementar nº 133, de 2017, e o valor apurado após a aplicação do limite previsto no artigo 1º da presente lei complementar.

 

Parágrafo único. O contribuinte que tiver pago o IPTU referente ao exercício de 2018 nos termos da redação originária da Lei Complementar nº 133, de 2017, poderá requerer a restituição dos valores remitidos por este artigo ou a compensação dos mesmos débitos que tenha.

 

Art. 3º O artigo 27 da Lei Complementar nº 4, de 17 de dezembro de 2001, alterado pela Lei Complementar nº 135, de 26 de dezembro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 27. O pagamento do imposto será feito em uma ou várias parcelas, na forma prevista em regulamento.”

 

Art. 4º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, 9 de fevereiro de 2018, 457º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

MARCUS MELO

Prefeito de Mogi das Cruzes

 

 

MARCO SOARES

Secretário de Governo

 

 

FILIPE AUGUSTO LIMA HERMANSON CARVALHO

Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Assuntos Jurídicos

 

 

AURÍLIO SÉRGIO COSTA CAIADOI

Secretário de Finanças

 

 

Registrada na Secretaria de Governo – Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais da Prefeitura Municipal em 9 de fevereiro de 2018. Acesso público pelo site www.mogidascruzes.sp.gov.br

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.