LEI Nº 7.343, DE 29 DE MARÇO DE 2018
Fixa o índice de revisão geral da remuneração dos servidores públicos municipais e dos subsídios de que trata o inciso X do artigo 37 da Constituição Federal, extensivo aos proventos da inatividade e às pensões, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL, DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O índice de revisão geral da remuneração dos servidores públicos municipais a que se refere o inciso X do artigo 37 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 4 de junho de 1998, a partir de 1º de março de 2018, fica fixado em 2,28% (dois inteiros e vinte e oito centésimos por cento), correspondente à variação do Índice de Preços ao Consumidor – IPC, da Fundação de Pesquisas Econômicas – FIPE, da Universidade de São Paulo – USP, verificada no exercício de 2017, nos termos da Lei nº 5.343, de 22 de março de 2002.
Art. 2º Excepcionalmente, no exercício de 2018, a título de aumento real, fica acrescido ao índice de revisão geral da remuneração dos servidores públicos municipais, a que alude o artigo 1º desta lei, o índice correspondente a 1,22% (um inteiro e vinte e dois centésimos por cento).
Art. 3º Os índices de revisão de que tratam os artigos 1º e 2º desta lei são extensivos aos proventos da inatividade e às pensões, observado, quanto às aposentadorias concedidas a partir da promulgação da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, o disposto no artigo 15 da Lei Federal nº 10.887, de 18 de junho de 2004.
Art. 4º Aplica-se o disposto na presente lei ao Serviço Municipal de Águas e Esgotos – SEMAE e ao Instituto de Previdência Municipal de Mogi das Cruzes - IPREM.
Art. 5º Integra a presente lei a nova Tabela de Vencimentos, Salários e Subsídios da Municipalidade.
Art. 6º As despesas com a execução da presente lei correrão por conta das dotações próprias dos orçamentos anuais dos respectivos órgãos da Administração Direta e Indireta do Município de Mogi das Cruzes.
Art. 7º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, 29 de março de 2018, 457º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
MARCUS MELO
Prefeito de Mogi das Cruzes
MARCO SOARES
Secretário de Governo
MARCOS ROBERTO REGUEIRO
Secretário de Gestão Pública
AURÍLIO SÉRGIO COSTA CAIADO
Secretário de Finanças
Registrada na Secretaria de Governo – Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais da Prefeitura Municipal em 29 de março de 2018. Acesso público pelo site www.mogidascruzes.sp.gov.br.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.