LEI Nº 7.353, DE 07 DE MAIO DE 2018

 

Dispõe sobre denominação de via pública.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 82, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica denominada “Rua José Paulo Sobrinho”, cujos dados biográficos acompanham a presente lei, a atual Rua Doze, no loteamento denominado Residencial Real Park Tietê, com código de logradouro nº 022.286-1, com início na Rua Quinze e término na Rua Yamashita Noboru.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 07 de maio de 2018, 457º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

PEDRO HIDEKI KOMURA

Presidente da Câmara

 

 

Registrada na Secretaria Legislativa da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 07 de maio de 2018, 457º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

PAULO SOARES

Secretário Geral Legislativo

 

 

AUTORIA DO PROJETO: VEREADOR JOSÉ FRANCIMÁRIO VIEIRA DE MACEDO

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.