LEI Nº 7.355, DE 11 DE MAIO DE 2018
Dispõe sobre a denominação de próprio público.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 82, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica denominado como “Casarão Professor João Cardoso de Siqueira Primo”, cujos dados biográficos acompanham a presente lei, o próprio público localizado na Rua Coronel Souza Franco, nº 917, Bairro Centro, nesta cidade, com código de logradouro nº 2.771-6.
Art. 2º As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 11 de maio de 2018, 457º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
PEDRO HIDEKI KOMURA
Presidente da Câmara
Registrada na Secretaria Legislativa da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 11 de maio de 2018, 457º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
PAULO SOARES
Secretário Geral Legislativo
AUTORIA DO PROJETO: VEREADOR FRANCISCO MOACIR BEZERRA DE MELO FILHO
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.