LEI Nº 748, DE 2 DE MAIO DE 1956
(Revogada pela Lei nº 7.194 de 2016)
Dispõe sobre abertura de um crédito suplementar.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES DECRETA E EU, JACOB CARDOSO LOPES, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, PROMULGO, NOS TERMOS DO ARTIGO 32, § 6º, DA LEI Nº 1, DE 18 DE SETEMBRO DE 1947, A SEGUINTE LEI,
Art. 1º Fica aberto no Departamento da Fazenda – Divisão da Contabilidade, da Prefeitura, um crédito na importância de Cr$ 76.000,00 (setenta e seis mil cruzeiros), suplementar à verba 1.00.1 8.00.4 – Despesas Diversas – I – Correspondência, assinaturas de jornais e revistas e publicações, constante do orçamento em vigor.
Art. 2º Fica anulada, parcialmente, em Cr$ 41.000,00 (quarenta e um cruzeiros), a verba 1.20.1 8.09.4 –III- Publicações, Imprensa e Propaganda, constante do orçamento vigente.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei serão cobertas pelos recursos provenientes de:
a) anulação de verba orçamentária no valor Cr$ 35.000,00 (trinta e cinco mil cruzeiros), previsto na Lei nº 746, de 28 de Fevereiro de 1956;
b) utilização dos recursos provenientes da anulação parcial em Cr$ 41.000,00 (quarenta e um mil cruzeiros), de verba constante do orçamento vigente, de que trata o artigo 2º da presente Lei.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 2 de Maio de 1956, 344º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
JACOB CARDOSO LOPES
Presidente da Câmara
ALFREDO SALVADOR GRISARO
1º Secretário
Registrada na Secretaria da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 2 de Maio de 1956 e afixada na Portaria Municipal, na mesma data supra.
MARIO CILENO
Diretor da Secretaria
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.