LEI Nº 7.357, DE 23 DE MAIO DE 2018
Institui o “Dia Municipal da Paternidade e Maternidade Responsável” e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 82, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica instituído o “Dia Municipal da Paternidade e Maternidade Responsável”, que será comemorado, anualmente, no dia 15 de maio.
Art. 2º O “Dia Municipal da Paternidade e Maternidade Responsável” passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de Mogi das Cruzes.
Art. 3º Os objetivos do “Dia Municipal da Paternidade e Maternidade Responsável” são:
I – Estimular ações educativas visando a conscientização da importância da Paternidade e Maternidade Responsável;
II – Promover debates e outros eventos sobre políticas públicas voltadas à ideia de responsabilidade que deve ser observada tanto na formação como na manutenção da família;
III – Promover debates e outros eventos sobre prevenção de gravidez na adolescência.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 23 de maio de 2018, 457º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
PEDRO HIDEKI KOMURA
Presidente da Câmara
Registrada na Secretaria Legislativa da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 23 de maio de 2018, 457º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
PAULO SOARES
Secretário Geral Legislativo
AUTORIA DO PROJETO: VEREADOR PERICLES RAMALHO BAUAB
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.