LEI Nº 7.362, DE 21 DE JUNHO DE 2018
Institui o evento “Compartilhando Amor” no Município de Mogi das Cruzes, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 82, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica instituído no Município de Mogi das Cruzes, o evento de cunho social denominado “Compartilhando Amor”, realizável anualmente pela Primeira Igreja batista de Mogi das Cruzes, durante o mês de julho.
Art. 2º O objetivo do evento “Compartilhando Amor” é o de proporcionar serviços gratuitos, conscientização e orientação aos moradores da cidade referente ao combate às drogas, sobre a violência doméstica, cuidados com a saúde, informações sobre questões de direito e demais questões sociais por meio de ações pontuais que possam trazer bons e significativos resultados para a cidadania.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 21 de junho de 2018, 457º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
PEDRO HIDEKI KOMURA
Presidente da Câmara
Registrada na Secretaria Legislativa da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 21 de junho de 2018, 457º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
PAULO SOARES
Secretário Geral Legislativo
AUTORIA DO PROJETO: VEREADOR MAURO LUÍS CLAUDINO DE ARAÚJO
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.