LEI Nº 7.363, DE 21 DE JUNHO DE 2018
Oficializa e insere no Calendário Turístico das Festividades do Município de Mogi das Cruzes o evento conhecido como “Malhação do Zica”, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 82, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica oficializado e inserido no Calendário Turístico das Festividades do Município de Mogi das Cruzes, instituído pela Lei nº 2.890, de fevereiro de 1985, o evento conhecido como “Malhação do Zica”, realizado no Distrito de Sabaúna, neste Município, no sábado de aleluia.
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 21 de junho de 2018, 457º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
PEDRO HIDEKI KOMURA
Presidente da Câmara
Registrada na Secretaria Legislativa da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 21 de junho de 2018, 457º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
PAULO SOARES
Secretário Geral Legislativo
AUTORIA DO PROJETO: VEREADOR PROTÁSSIO RIBEIRO NOGUEIRA
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.