LEI Nº 7.358, DE 24 DE MAIO DE 2018

 

Acresce parágrafo único ao artigo 5º da Lei nº 7.342, de 28 de março de 2018, que autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com o Banco do Brasil S.A., para a finalidade que especifica, e dá outras providências.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º O artigo 5º da Lei nº 7.342, de 28 de março de 2018, passa a vigorar do seguinte parágrafo único:

 

“Art. 5º ......

 

Parágrafo único. Fica dispensada a emissão da nota de empenho para a realização das despesas a que se refere este artigo, nos termos do § 1º do artigo 60 da Lei Federal nº 4.320, de 1964.”

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 24 de maio de 2018, 457º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

MARCUS MELO

Prefeito de Mogi das Cruzes

 

 

DIRCEU LORENA DE MEIRA

Secretário de Serviços Urbanos

 

 

PERCI APARECIDO GONÇALVES

Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Governo

 

 

AURÍLIO SÉRGIO COSTA CAIADO

Secretário de Finanças

 

 

Registrada na Secretaria de Governo – Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais da Prefeitura Municipal em 24 de maio de 2018. Acesso público pelo site www.mogidascruzes.sp.gov.br.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.