LEI Nº 7.364, DE 27 DE JUNHO DE 2018

 

Autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio com o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo – DER-SP, para a finalidade que especifica, e dá outras providências.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo – DER-SP, tendo por objetivo a transferência de recursos financeiros destinados à execução das obras e serviços de pavimentação da Estrada Yoneji Nakamura, localizada no Distrito Industrial Bairro do Taboão, neste Município, em consonância com as respectivas obrigações, limites, plano de trabalho e demais características do mencionado instrumento, estabelecidos na minuta-padrão anexa, que fica fazendo parte integrante da presente lei.

 

Parágrafo único. O Município adotará as providências necessárias à execução do convênio a que alude o caput deste artigo, inclusive firmar termos aditivos que tenham por objeto eventuais ajustes, adequações e/ou prorrogações direcionadas para consecução de suas finalidades.

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal do Município de Mogi das Cruzes, em favor da Secretaria de Obras, crédito adicional suplementar no valor de R$ 8.173.820,84 (oito milhões, cento e setenta e três mil, oitocentos e vinte reais e oitenta e quatro centavos), para reforço da dotação orçamentária classificada sob o nº 02.09.01 – 26.782.0026.1.019 – 4.4.90.51.00, conforme Índice Técnico anexo, que fica fazendo parte integrante desta lei, para custear as despesas com a execução das obras e serviços de pavimentação da Estrada Yoneji Nakamura, localizada no Distrito Industrial Bairro do Taboão, neste Município.

 

Parágrafo único. O valor do crédito adicional suplementar de que trata o caput deste artigo será coberto com os recursos a que alude o artigo 1º desta lei.

 

Art. 3º Eventuais encargos que o Município vier a assumir com a execução do referido convênio correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, 27 de junho de 2018, 457º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

MARCUS MELO

Prefeito de Mogi das Cruzes

 

 

MARCOS ROBERTO REGUEIRO

Secretário de Gestão Pública

 

 

MARCO SOARES

Secretário de Governo

 

 

WALTER ZAGO UJVARI

Secretário de Obras

 

 

CLÁUDIO MARCELO DE FARIA RODRIGUES

Secretário de Planejamento e Urbanismo

 

 

AURÍLIO SÉRGIO COSTA CAIADO

Secretário de Finanças

 

 

Registrada na Secretaria de Governo – Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais da Prefeitura Municipal em 27 de junho de 2018. Acesso público pelo site www.mogidascruzes.sp.gov.br.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.