LEI Nº 105, DE 25 DE FEVEREIRO DE 1949

 

EPAMINONDAS FREIRE, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

PROMULGA POR DECRETO DA CÂMARA MUNICIPAL A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Ficam criadas duas Escolas Mixtas, sendo uma localizada no bairro de Biritiba Ussu, Distrito de Taiaçupeba e outra no Bairro da Lagoa Seca, distrito da Sede deste Município.

 

Art. 2º Para a execução da presente Lei fica o Poder Executivo autorizado, oportunamente, a solicitar ao Legislativo, os créditos necessários.

 

Art. 3º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 25 de Fevereiro de 1949.

 

 

EPAMINONDAS FREIRE

Prefeito Municipal

 

 

Registrada na secretaria e Expediente geral, 2ª Seção e publicada na Portaria Municipal na data supra.

 

 

Henrique Peres

Respondendo pelo expediente

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.