LEI Nº 7.370, DE 06 DE JULHO DE 2018

 

Dispõe sobre declaração de Utilidade Pública Municipal da Associação de Amigos de Bairro do Jardim Piatã I e II.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 82, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a Associação de Amigos de Bairro do Jardim Piatã I e II, com sede e foro neste Município e Comarca de Mogi das Cruzes, com sede na Rua Cândido Sales, nº 11, Bairro Piatã I, nesta cidade, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ sob nº 02.856.427/0001-11, Estado de São Paulo.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 06 de julho de 2018, 457º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

PEDRO HIDEKI KOMURA

Presidente da Câmara

 

 

Registrada na Secretaria Legislativa da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 06 de julho de 2018, 457º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

PAULO SOARES

Secretário Geral Legislativo

 

 

AUTORIA DO PROJETO: VEREADOR ANTÔNIO LINO DA SILVA

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.