LEI Nº 7.376, DE 28 DE AGOSTO DE 2018

 

Dispõe sobre alteração da Lei nº 7.322, de 26 de dezembro de 2017.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 82, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º O art. 1º da Lei nº 7.322, de 26 de dezembro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 1º Fica obrigatória a afixação de adesivo informativo nos veículos destinados ao transporte escolar, exibindo o número de serviço de reclamações do órgão responsável pela fiscalização dessa atividade.” (NR)

 

Art. 2º O art. 2º da Lei nº 7.322, de 26 de dezembro de 2017, passa vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 2º O adesivo informativo que se refere a esta lei deverá:

 

I – Possuir dimensões mínimas de 0,50m x 0,30m e caracteres compatíveis que garantam a sua visualização a distância.” (NR)

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 28 de agosto de 2018, 457º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

PEDRO HIDEKI KOMURA

Presidente da Câmara

 

 

Registrada na Secretaria Legislativa da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 28 de agosto de 2018, 457º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

PAULO SOARES

Secretário Geral Legislativo

 

 

AUTORIA DO PROJETO: VEREADOR EMERSON RONG

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.