LEI Nº 7.376, DE 28 DE AGOSTO DE 2018
Dispõe sobre alteração da Lei nº 7.322, de 26 de dezembro de 2017.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 82, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O art. 1º da Lei nº 7.322, de 26 de dezembro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica obrigatória a afixação de adesivo informativo nos veículos destinados ao transporte escolar, exibindo o número de serviço de reclamações do órgão responsável pela fiscalização dessa atividade.” (NR)
Art. 2º O art. 2º da Lei nº 7.322, de 26 de dezembro de 2017, passa vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º O adesivo informativo que se refere a esta lei deverá:
I – Possuir dimensões mínimas de 0,50m x 0,30m e caracteres compatíveis que garantam a sua visualização a distância.” (NR)
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 28 de agosto de 2018, 457º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
PEDRO HIDEKI KOMURA
Presidente da Câmara
Registrada na Secretaria Legislativa da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 28 de agosto de 2018, 457º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
PAULO SOARES
Secretário Geral Legislativo
AUTORIA DO PROJETO: VEREADOR EMERSON RONG
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.