LEI Nº 7.431, DE 07 DE JANEIRO DE 2019


 

Dispõe sobre denominação de logradouro público.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, faço saber que a Câmara aprovou e eu, nos termos do parágrafo único do artigo 82, da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada "Praça QUITÉRIA MARIA DOS SANTOS ROCHA", cujos dados biográficos acompanham a presente Lei, o logradouro público, praça sem nome, que tem seu início na Rua Suzi Olga Lucarefski e final em terrenos particulares, do loteamento Vila Nova Cintra, Distrito de Brás Cubas, nesta cidade, código de logradouro 22.672-5.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, 07 de janeiro de 2019, 458º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

RINALDO SADAO SAKI

Presidente da Câmara

 

 

REGISTRADA NA SECRETARIA LEGISLATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, em 07 de janeiro de 2019, 458º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

PAULO SOARES

Secretário Geral Legislativo

 

 

(AUTORIA DO PROJETO: VEREADOR MAURO LUÍS CLAUDINO DE ARAÚJO)

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.

 

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