LEI Nº 7.435, DE 08 DE JANEIRO DE 2019

 

Dispõe sobre a oficialização e denominação do Centro de Atenção Psicossocial - CAPS II "Dr. Weber Gonçalves Teixeira", e dá outras providências.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOGI DAS CRUZES, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Fica oficializado e denominado "Dr. Weber Gonçalves Teixeira", cujos dados biográficos acompanham a presente Lei, o Centro de Atenção Psicossocial CAPS II, estabelecido na Rua Antenor de Souza Melo, nº 350 (código de logradouro nº 761-4), Jardim, Maricá, neste Município, vinculado à Secretaria de Saúde.

 

Art. 2º A placa denominativa que será afixada na entrada do Centro de Atenção Psicossocial - CAPS II conterá os seguintes dizeres:

 

“CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL - CAPS II DR. WEBER GONÇALVES TEIXEIRA"

 

Art. 3º O Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Saúde, dotará o estabelecimento a que alude o artigo 1º desta Lei dos recursos materiais e humanos necessários ao seu funcionamento.

 

Art. 4º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, 8 de janeiro de 2019, 458º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

MARCUS MELO

Prefeito de Mogi das Cruzes

 

 

MARCOS ROBERTO REGUEIRO RESP. PELA SECRETARIA DE GABINETE DO PREFEITO MARCO SOARES

Secretário de Governo

 

 

Registrada na Secretaria de Governo - Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais da Prefeitura Municipal, em 8 de janeiro de 2019. Acesso público pelo site www.mogidascruzes.sp.gov.br

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.

 

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