LEI Nº 751, DE 9 DE MAIO DE 1956
Dispõe sobre a elevação do Salário-Família atribuído ao funcionalismo municipal.
HENRIQUE PERES PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica elevado para Cr$ 200,00 (duzentos cruzeiros), o Salário-Família a que tem direito os funcionários municipais de Mogi das Cruzes, correspondente a cada filho ou dependente.
Art. 2º As despesas decorrente da execução desta Lei serão cobertas pelas verbas próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas oportunamente.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 9 de Maio de 1956, 344º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
HENRIQUE PERES
Prefeito Municipal
Registrada na secretaria e Expediente geral, 2ª. Seção e publicada na Portaria Municipal, em 9 de Maio de 1956.
ARGEU BATALHA
Diretor
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.