LEI Nº 7.451, DE 4 DE ABRIL DE 2019

 

Ratifica o Contrato de Repasse nº 881858/2018/ME/CAIXA, celebrado entre a União Federal, por intermédio do Ministério do Esporte, representado pela Caixa Econômica Federal, e o Município de Mogi das Cruzes, para a finalidade que especifica, e dá outras providências.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOGI DAS CRUZES, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Fica ratificado o Contrato de Repasse nº 881858/2018/ME/CAIXA, celebrado entre a União Federal, por intermédio do Ministério do Esporte, representado pela Caixa Econômica Federal, e o Município de Mogi das Cruzes, tendo por objeto a transferência de recursos financeiros no valor de R$ 365.714,29 (trezentos e sessenta e cinco mil, setecentos e quatorze reais e vinte e nove centavos), destinados a execução de ações relativas ao esporte, cidadania e desenvolvimento, especificamente para a implantação de um campo de grama sintética, neste município, em consonância com as respectivas obrigações, limites, plano de trabalho aprovado no sistema de gestão de convênios e contratos de repasse (SICONV) e demais características do mencionado instrumento, estabelecidos no texto anexo, que fica fazendo parte integrante da presente lei.

 

Parágrafo único. O Município adotará as providências necessárias à execução do Contrato de Repasse a que alude o caput deste artigo, inclusive firmar Termos Aditivos que tenham por objeto eventuais ajustes, adequações e/ou prorrogações direcionadas para consecução de suas finalidades.

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao orçamento fiscal do Município de Mogi das Cruzes, em favor da Secretaria de Esportes e Lazer, crédito adicional suplementar no valor de R$ 365.714,29 (trezentos e sessenta e cinco mil, setecentos e quatorze reais e vinte e nove centavos), para reforço da dotação orçamentária classificada conforme índice técnico anexo, que fica fazendo parte integrante desta lei, para custear as despesas com a execução de ações relativas ao esporte, cidadania e desenvolvimento, especificamente para a implantação de um campo de grama sintética, neste Município.

 

Parágrafo único. O valor do crédito adicional suplementar será coberto com os recursos financeiros a que alude o artigo 1º desta lei.

 

Art. 3º A título de contrapartida, o Município fica autorizado a alocar ao contrato, de repasse nº 881858/2018/ME/CAIXA, de acordo tom o seu cronograma de execução financeira, o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, 4 de abril de 2019, 458º da Fundação da cidade de Mogi das Cruzes.

 

MARCUS MELO

Prefeito de Mogi das Cruzes

 

 

NILO MARTINS GUIMARÃES

Secretário de Esportes e Lazer

 

 

MARCO SOARES

Secretário de Governo

 

 

CLÓVIS DA SILVA HATIW LÚ JÚNIOR

Secretário de Finanças

 

 

Registrada na Secretaria de Governo - Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais da Prefeitura Municipal em 4 de abril de 2019. Acesso público pelo site www.mogidascruzes.sp.gov.br

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.

 

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